23.7 C
Três Lagoas
2 de dezembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Notificados – Proprietários de terrenos e imóveis sujos tem 15 dias para realizar a limpeza das áreas


A Prefeitura de Três Lagoas publicou na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial dos Municípios uma notificação aos proprietários de terrenos e lotes ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, para que estes realizem a limpeza das áreas em um prazo de 15 dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 1% do valor venal.

As notificações tem como objetivo melhorar o bem-estar da população, evitando com antecedência a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. De acordo com o Parecer Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, elaborado no dia 04 de fevereiro, Três Lagoas se encontra em situação de alerta, o que se enquadra em “iminência de ocorrência de surto ou epidemia” de dengue.

Além de contribuir para a proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika, Chikungunya,  as áreas irregulares favorecem também a criação de animais peçonhentos que podem causar danos irreversíveis a todos os Munícipes.

De acordo com a publicação, os notificados devem realizar a limpeza dos terrenos, realizar o descarte adequado de lixo orgânico e entulhos de construção civil, bem como, manter os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.

Aqueles que não atenderem às normas do Decreto no prazo de 15 dias, vão receber a aplicação de multa de 1% do valor venal, além disso a Prefeitura irá executar a limpeza dos imóveis e, nos casos mais alarmantes, a taxa do serviço será repassada aos proprietários das áreas. Vale salientar que os donos dos terrenos ou imóveis devem oferecer condições de acesso para que o município realize o trabalho, sob pena de agravamento das multas.

Confira a tabela com o valores da limpeza, de acordo com a LEI Nº 3344 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

01 LIMPEZA DE IMÓVEIS URBANOS  
– Capinação e roçada: 1 UFIM / m²    
-Escavação, carga, transporte e disposição final  ambientalmente adequada do resíduo da limpeza – 35 UFIM´s / m³