Levantamento reúne pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos; relação será usada pela Justiça Eleitoral na análise de registros de candidaturas
As regiões Nordeste e Sudeste concentram a maior parte dos responsáveis incluídos na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) com contas julgadas irregulares para fins eleitorais nos últimos oito anos. Ao todo, o levantamento reúne mais de 6,1 mil nomes e a maior parte dos responsáveis é formada por prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte.
A relação encaminhada ao TSE pelo TCU contribui para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e auxilia a Justiça Eleitoral nas decisões relacionadas à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições.
Juntos, Nordeste e Sudeste somam cerca de 3,8 mil pessoas relacionadas no cadastro, segundo dados divulgados pelo TCU. Entre os mais de 6,1 mil nomes, 266 são classificados como pessoas expostas politicamente.
Confira cargos que a relação inclui, sejam ocupantes ou ex-ocupantes:
- Prefeito;
- Vereador;
- Deputado.
- Secretário de Estado;
- Senador.
A lista considera decisões do TCU que transitaram em julgado, ou seja, nas quais não cabem mais recursos no Tribunal, nos oito anos anteriores à eleição. Considerando o pleito de 2026, estão incluídas decisões proferidas desde 2018.
Inelegibilidade
Segundo o TCU, a inclusão de um nome na relação não significa impedimento automático para disputar eleições. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, conforme critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo.
Entre as possíveis causas de inelegibilidade está a rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão definitiva do órgão competente.
Contas julgadas irregulares
As contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são aquelas em que foram identificadas falhas graves na aplicação de recursos públicos.
Confira em quais casos a decisão pode ocorrer:
- Omissão na prestação de contas;
- Prática de atos ilegais ou antieconômicos;
- Prejuízo aos cofres públicos;
- Desvio de valores públicos; ou
- Descumprimento reiterado de determinações do Tribunal.
A análise considera critérios como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na gestão do dinheiro público.
A relação encaminhada à Justiça Eleitoral não inclui pessoas falecidas, responsáveis que ainda não foram comunicados da decisão, casos em que houve apenas aplicação de multa ou processos que ainda permitem recurso, além de decisões anuladas ou suspensas pelo próprio TCU ou pela Justiça.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pode ser consultada na Plataforma de Certidões do Portal TCU, no site: portal.tcu.gov.br