Idosos e pessoas com deficiência que moram em Três Lagoas podem procurar o Departamento Municipal de Trânsito para emitir gratuitamente o cartão de estacionamento para vaga especial. Vale lembrar que o cartão é pessoal e intransferível e pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular.
De acordo com a Coordenadora de Educação para o Trânsito, Carol Feliciano, no caso dos idosos, basta que tenham 60 anos completos para solicitar o cartão, já no caso das pessoas com deficiência (PCD), não existe um limite de idade definido, sendo necessário apenas a apresentação de atestado médico, com CID, comprovando a dificuldade de locomoção.
Carol lembra que a validade do documento é de 5 anos, mas que existem casos em que a pessoa tenha uma dificuldade de locomoção pontual, durante, por exemplo, o tratamento de uma perna quebrada, e que também pode contar com o benefício de estacionamento especial por um prazo determinado e neste caso o prazo é menor.
O Direito é conferido à pessoa com mobilidade reduzida, seja ele condutor ou passageiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme a Coordenadora, para a emissão do cartão, é necessário que a pessoa leve os documentos até a sede do departamento, localizado na Rua Paranaíba, 2600, em horário comercial, portando:
– Cópia do documento pessoal com foto (RG, CPF ou CNH);
– Comprovante de residência;
– No caso dos PCD é necessário também anexar o laudo médico com número do CID especificando deficiência de locomoção.
Com estes documentos em mãos é iniciado o processo de emissão do cartão, que para os idosos é emitido na hora e no caso dos PCD é enviado para apuração técnica para posterior impressão.
O prazo máximo de vencimento do cartão é de 5 anos, por isso é importante que as pessoas que já tem o beneficio, se atentem para as datas e, se necessário, procurem o Departamento de Trânsito para atualizar o documento.
VAGAS ESPECIAIS
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Caroline ainda reforçou que os agentes têm autorização para emitirem notificações aos que estiverem estacionados irregularmente, seja em vias públicas ou em estacionamentos privados.