Determinação já é prevista em portaria interministerial e pretende garantir que mais emissoras de rádio tenham acesso à faixa estendida
Um projeto de lei (PL 2096/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que todos os aparelhos de rádio produzidos no Brasil operem na faixa FM estendida — entre 76 MHz e 108 MHz. Essa determinação já foi estipulada por uma portaria interministerial (MDIC/MCTIC nº 68/2017) e está em vigor desde 2019. Mas o autor do PL, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), quer incorporar essa obrigação ao Código Brasileiro de Telecomunicações, para garantir mais segurança jurídica.
Entenda as mudanças
Em 2013, foi publicado um decreto (nº 8.139) para facilitar a migração das rádios que transmitiam em ondas médias (OM) para a faixa de frequência modulada (FM). O objetivo era melhorar a qualidade do som, já que as transmissões em OM sofriam com interferências e ruídos, além de não serem tão populares entre os jovens, que preferem rádios em FM.
O decreto estabeleceu prazos para as rádios fazerem essa transição e permitiu que cerca de 1.600 emissoras migrassem para a FM, algumas delas utilizando a nova faixa de “FM Estendida”.
Em 2023, um outro decreto (nº 11.739) foi publicado para resolver o problema das rádios que ainda transmitiam em ondas curtas (OC) e tropicais (OT), permitindo que elas também migrassem para a faixa FM. Com isso, a Anatel destinou uma faixa estendida para essas emissoras, já que que muitas regiões urbanas já tinham as respectivas frequências FM convencionais ocupadas.
A mudança também impactou a indústria que fabrica os aparelhos de rádio, já que desde 2019 todos os novos equipamentos fabricados no Brasil devem operar na faixa FM estendida. Para isso, o PL 2096/24 pretende tornar essa norma permanente e garantir que mais emissoras de rádio tenham acesso à faixa estendida, aumentando a diversidade da programação.
O PL 2096/24 aguarda parecer do relator na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado e sancionada pelo presidente da República.