Acolher uma criança/adolescente e permitir que ela seja parte da sua família, mesmo que por um período determinado, é uma demonstração de amor incondicional e a prova de que existem pessoas de bom coração, dispostas a doar afeto.
Para melhor atender as crianças/ adolescentes que são atendidos pelo serviço, a Lei Municipal foi alterada e de acordo com a Coordenadora do Família Acolhedora, Erica Hungaro, estas mudanças foram pensadas para melhor atender esse público que se encontram sob medida de proteção, já que agora é possível flexibilizar os perfis das famílias pretendentes para participar do Serviço.
O Serviço Família Acolhedora tem a perspectiva conceituar o que é viver em uma convivência familiar, em que o acolhido vai estar inserido em um espaço de desenvolvimento da pessoa, de socialização, de descoberta do mundo e das primeiras relações. De acordo com a psicóloga que realiza o acompanhamento dos envolvidos no serviço, a criança aprende a se relacionar com o mundo através das relações familiares.
“O Serviço de Família Acolhedora contempla esse aspecto, de formação, de respeito à individualidade, de compromisso da família em proporcionar à criança/adolescente o amor que ela nunca vivenciou e que é possível. Em contrapartida, a família se sente transformada pela capacidade da criança/adolescente se sentir amada, valorizada. A cada mudança ou aprendizado da criança é uma sensação de estar no caminho certo e de perceber que a única possibilidade de transformação dos indivíduos reside na capacidade de se doar, na capacidade de amar incondicionalmente” reforça a psicóloga.
CONFIRA O QUE MUDA
– Estando o adolescente incluído no Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” e completado a maioridade civil sem e enquanto não atingida autonomia para autossustento, autoriza-se a permanência no Serviço, e os benefícios a ele correlatos, até completado 21 (vinte e um) anos.
– Poderá a família receber mais de uma criança/adolescente, embora não se tratando de grupo de irmãos.
– A família que acolhe a criança/ adolescente deve ter moradia fixa, dentro dos limites territoriais do Município de Três Lagoas/MS ou território adjacente, há mais de um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outra cidade.
– Ao menos um de seus membros deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.
– O tamanho do imóvel deve ser compatível com o número de pessoas residentes e com o acolhido, devendo ter disponibilidade de pelo menos 01 quarto para uso do serviço de acolhimento;
– Logo após aplicada a medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e inexistente familiar extenso apto aos cuidados necessários, autoriza-se o encaminhamento emergencial ao Serviço de Acolhimento Familiar “Família Acolhedora” em prioridade ao acolhimento institucional, quando a criança/adolescente corresponder a perfil de família previamente cadastrada e habilitada.
– A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro de 01 salário mínimo, a ser revertido em prol de cada criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento, e em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas através de laudo médico, o valor pago pela criança/adolescente poderá ser ampliado em até metade do montante;
– Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01 (um) mês ou se encerrar antes de completado outro mês corrente, a família acolhedora receberá subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento;
– Mensalmente, mediante o acompanhamento contínuo realizado com a família acolhedora, a equipe técnica se certificará de que o valor do subsídio financeiro foi revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido;
INSCRIÇÕESAs inscrições são gratuitas e realizadas por meio do preenchimento de um modelo apropriado de ficha de cadastro e assinatura de um termo de declaração de não ter interesse em adoção, e devem ser feitas na Rua Zuleide Perez Tabox, nº 97 Centro, junto à equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Os dispositivos legais que organizam o acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, denominado Família Acolhedora, constam na Lei 3.296, de 04 de julho de 2017.
Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (67)3929-1454 e (67) 99286-0561.