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Três Lagoas
25 de novembro de 2024.
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Lei Geral do Licenciamento Ambiental pretende tornar processos mais eficientes


Uma das estratégias é a competência supletiva, mecanismo que permite ao empreendedor não atendido dentro do prazo previsto na legislação recorrer ao próximo ente da federação para obter a licença

O projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer tornar mais eficientes os processos de análise de licenças ambientais pelo poder público. E uma das estratégias para isso é a instauração da chamada competência supletiva. O mecanismo garante que, caso o órgão ambiental responsável pela emissão da licença não dê um parecer ao pedido dentro do prazo previsto na legislação, o empreendedor possa recorrer a outro ente da federação. 

Assim, se o órgão ambiental do município responsável pelo licenciamento não der um parecer à empresa dentro do prazo, o empreendedor poderá levar o processo para um órgão estadual. Se o estado não cumprir o prazo, caberá à União avaliar o pedido de licença ambiental. 

A competência supletiva já existe na Lei Complementar 140 de 2011, mas a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer consolidar em um só lugar as regras em torno das autorizações para quem deseja empreender. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles afirma que, ao estabelecer prazos máximos para os órgãos ambientais concluírem o processo de licenciamento, o projeto de lei dá segurança jurídica ao empreendedor quanto ao tempo estimado de análise. Ele elogia a possibilidade da competência supletiva, mas acha que o dispositivo precisa de aperfeiçoamento. 

“O descumprimento dos prazos não causa consequências jurídicas negativas para o órgão ambiental no projeto, e tampouco autoriza o empreendedor a operar. O empreendedor poderá recorrer a um órgão ambiental de outra esfera para continuar o licenciamento, caso considere que será mais eficiente, mas sem garantia de que o órgão ambiental ‘de cima’ será mais célere no estudo”, avalia. 

O advogado acredita que a competência supletiva precisa de mais critérios para ser acionada, além do descumprimento do prazo pelo órgão ambiental responsável, pois os pedidos de estados e municípios podem acabar sufocando o Ibama, da União, por exemplo. “Em Minas Gerais, temos uma experiência mais interessante, que foi o estabelecimento pela Secretaria de Meio Ambiente da Suppri (Superintendência de Projetos Prioritários). A Suppri conta com corpo de analistas especializados em analisar com precisão e eficácia projetos que antes estavam atrasados nas instâncias normais de licenciamento”, lembra. 

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De acordo com o projeto de lei, o fim do prazo para análise do pedido de licença ambiental não vai implicar emissão tácita da autorização, ou seja, que o empreendedor tenha o direito de dar início ao projeto de forma automática na ausência de resposta. 

O texto diz que, na instauração da competência supletiva, o prazo de análise para a respectiva licença é reiniciado, mas que os documentos entregues ao primeiro órgão ambiental devem ser aproveitados, sempre que possível, pelo próximo ente, proibindo a solicitação de estudos já entregues pelo empreendedor. 

Para o senador Alan Rick (União-AC), o sistema de licenciamento ambiental brasileiro não é eficiente. Ele diz que um novo modelo será bem-vindo se conseguir aliar regras mais simples e claras para investidores sem, contudo, afrouxar os padrões de proteção ambiental. 

“A desburocratização e simplificação do licenciamento ambiental, como proposto no projeto de lei, tem o potencial de acelerar o processo de aprovação de obras fundamentais para a Amazônia e reduzir os custos associados. Nós que moramos nesses estados [do Norte do país] sabemos que os atrasos estruturantes por conta de toda a burocracia ambiental tem trazido grandes prejuízos a toda à sociedade”, afirma. 

O projeto de lei está em tramitação no Senado, onde aguarda decisão das comissões de Agricultura e de Meio Ambiente. 

Fonte: Brasil 61