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Três Lagoas
25 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Indústria de fertilizantes é responsável por 15% do PIB de insumos e 6% da agropecuária


A indústria de fertilizantes brasileira também contribui com aproximadamente 2,2% do Produto Interno Bruto do agronegócio, além de gerar 28 mil empregos. Os dados são do Sindicato Nacional das Indústrias de Matérias-Primas para Fertilizantes

A indústria de fertilizantes brasileira contribui com aproximadamente 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio; 6,0% do PIB da agropecuária; e cerca de 15% do PIB da cadeia de insumos. Os dados são do Sindicato Nacional das Indústrias de Matérias-Primas para Fertilizantes (Sinprifert). Além disso, segundo o sindicato, o setor é responsável por mais de 28 mil empregos diretos e indiretos.  

Mas a advogada especialista em agronegócio Michele Lima explica que no Brasil é preciso utilizar fertilizantes, já que os solos não possuem todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento. Ela ressalta que o Brasil está “extremamente dependente” do mercado internacional.

“Nos últimos anos a gente percebeu que essa indústria vem cada vez mais sendo sucateada, com várias empresas saindo do setor, justamente por esse custo de transição. Com todo esse contexto, a gente chega em um cenário que estamos extremamente dependente do mercado internacional. E a variação do preço do dólar e das condições socioeconômicas dos outros países, elas geram uma flutuação muito grande e uma insegurança para o produtor.”

O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), previsto no PL 699/2023, é destinado a pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para “implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para a produção de fertilizantes e de seus insumos.” Conforme a proposta, é obrigatória a regularidade fiscal perante à União para ter acesso aos benefícios. 

De acordo com o autor do projeto, senador Laércio Oliveira (PP-SE), aumentar a produção nacional de fertilizantes é uma medida necessária para evitar riscos à segurança alimentar da população brasileira. Ele defende que incentivos ao segmento são essenciais, inclusive, para a soberania nacional. 

“No mercado, ouvindo todos os atores, a  gente percebeu que, de fato, esse seria o caminho a seguir pela necessidade que o país tem, pela grandeza que é o nosso agronegócio. Mas tornou-se uma questão de soberania nacional porque a gente não poderia conviver esses anos daqui para frente com uma dependência tão grande de fertilizantes importados para que o nosso agro cresça cada vez mais”, afirma. 

O Profert prevê a suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos federais incidentes sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos — e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto. São eles: PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.

Além disso, segundo a proposta, durante a vigência do Profert não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.

Para a advogada Michele Lima, os incentivos previstos pelo Profert vão contribuir para tornar a indústria de fertilizantes brasileira maior, mais moderna e mais efetiva. 

“Esse projeto de lei, a ideia dele é que a partir de uma série de medidas benéficas tributárias, a gente incentive a indústria do fertilizante no Brasil e assim a gente consiga atender a todo um setor que vai desde o produtor rural até o consumidor final, que vai ser beneficiado com alimentos mais baratos.”

Projeto de lei

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O PL 699/2023 prevê benefícios tributários com o objetivo de estimular o setor no país e reduzir a dependência externa de fertilizantes.

O texto foi aprovado na CAE com uma emenda proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que estende os benefícios tributários previstos na lei 12.431/2011 às  debêntures — títulos de dívida que geram direito de crédito — emitidas pelas pessoas jurídicas habilitadas no Profert. O projeto segue agora para análise em caráter terminativo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). 

Fonte: Brasil 61