Segundo entendimento do ministro do STF, Nunes Marques, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”
Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.
O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes, explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios mas que, nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária – os municípios poderiam deixar de receber algum valor.
Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária, por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário.
“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.”
Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais.
“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.”
A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses.
Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento.
Fonte: Brasil 61