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26 de novembro de 2024.
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Complexidade tributária desafia adoção de tax free e competitividade no turismo brasileiro


Economista ressalta que uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo

Mudanças como a adesão ao tax free (compras livres de impostos), propostas pelo Ministério do Turismo para atrair turistas estrangeiros, podem ser bem dificultadas. Isso ocorre devido à atual complexidade do sistema tributário brasileiro e a  necessidade de criação de  regras e leis de impostos que possam  mudar essa situação, o que pode demorar e consumir recursos.

O economista Guidi Nunes afirma que o atual sistema tributário brasileiro é conhecido por ser bastante complexo e oneroso, com altas taxas de impostos e uma grande quantidade de regulamentações. “Essas características podem tornar o país menos atraente para os turistas estrangeiros em comparação com outros países que oferecem sistemas de tax free mais vantajosos”, avalia.

O economista expõe que o Brasil possui várias taxas de impostos diferentes, o que pode tornar o processo de solicitar o reembolso mais complicado para os turistas estrangeiros. Além disso, os procedimentos para solicitar o reembolso de impostos podem variar de acordo com o estado ou município em que a compra foi realizada, tornando o processo mais difícil para os turistas que visitam várias regiões do país.

“Tudo isso pode afetar a atratividade do Brasil como destino turístico para os turistas estrangeiros e pode levar o Ministério do Turismo a considerar outras opções para atrair turistas, como incentivos fiscais e programas de promoção do turismo. No entanto, se o Brasil conseguir simplificar e tornar mais eficiente o processo de tax free, pode aumentar a competitividade do país no mercado turístico internacional”, enfatiza.

Segundo o especialista, uma das formas de diminuir essa dificuldade é com a reforma tributária articulada no Congresso por meio das PECs 110/2019 e 45/2019, que tem como objetivo principal simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga tributária sobre os setores mais afetados pela crise e aumentar a arrecadação de forma mais justa e equilibrada.

“Uma das principais formas de amenizar os problemas fiscais e econômicos do país é através da unificação dos impostos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI e ICMS) em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que seria cobrado no destino da mercadoria ou serviço. Isso tornaria o sistema tributário mais simples, transparente e eficiente, reduzindo os custos operacionais e aumentando a competitividade das empresas brasileiras”, pontua.

PEC 45/2019

De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”  

Tributos que deverão ser substituídos pelo IBS:

  • ​Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • ​Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • ​Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor da proposta também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta traz ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.

De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.

O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos trinta anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.

A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.

PEC 110/2019

Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.

O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: um sobre operações de bens e serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.

Impostos federais que serão extintos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • ​Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Salário-Educação
  • ​Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE Combustíveis)
  • ​Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – Imposto Estadual
  • Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto Municipal

Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações. 

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Fonte: Brasil 61