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Três Lagoas
21 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Após veto ao Refis, outro projeto que parcela débitos tributários de micro e pequenas empresas tramita na Câmara


Em entrevista ao portal Brasil 61, o deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), autor do projeto, disse que Pert-Covid “tem méritos” e que irá representá-lo

O deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), disse ao portal Brasil 61, nesta sexta-feira (4), que vai insistir na tramitação do projeto de lei que estabelece um Programa Especial de Regularização Tributária em razão da pandemia da Covid-19 (Pert-Covid). O texto permite às micro e pequenas empresas parcelarem os débitos tributários com o Simples Nacional.

O projeto é similar ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Pela semelhança entre os dois projetos, o deputado Mário Heringer protocolou, no dia 13 de dezembro, um pedido para que o PLP 130/20 fosse apensado (anexado), ou seja, tramitasse em conjunto com o Relp (PLP 46/21). Três dias depois, o Relp foi aprovado, motivo pelo qual a mesa diretora da Câmara negou, na última quinta (3), o requerimento.

“O projeto que a gente apresentou tem mérito. A tentativa de apensá-lo era para fazer funcionar o mais rápido possível e, não podendo, a gente vai continuar insistindo, fazendo um projeto semelhante ou igual, já que a gente está no ano seguinte, vou reapresentar”, explicou o deputado.

O Pert-Covid (Projeto de Lei Complementar 130/20) foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados em novembro, e seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a escolha do relator.

O Relp tramitou mais rapidamente e foi aprovado na Câmara e no Senado. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a proposta. Segundo Heringer, o veto ao Relp reforça a importância de o Pert-Covid continuar tramitando na Câmara, uma vez que as dívidas tributárias das micro e pequenas empresas com o Simples continuam sem solução.

“Uma vez vetado, o meu interesse redobra, porque o objetivo que nós buscávamos não foi atendido frente ao veto do presidente, que derrubou integralmente o projeto. Nós temos que insistir na nossa tese. O presidente não legisla, ele veta. Se a gente puder derrubar o veto é outra conversa, mas enquanto isso não ocorre vamos continuar pleiteando e brigando para que o nosso projeto seja aprovado”, garante.

O Pert-Covid prevê três modalidades de parcelamentos dos débitos tributários (6, 120 ou 180 parcelas). Para os micro e pequenos negócios, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100. Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs), será de R$ 50.

De acordo com o projeto, a adesão é formalizada com a quitação da primeira parcela, que implica na desistência de programas similares. Sobre as parcelas mensais vão incidir juros com base na Selic mais 1%.

Modalidades de parcelamento:

  • Em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Veto ao projeto que refinancia dívidas de pequenas empresas será derrubado, diz vice-presidente da Câmara

Projeto que institui parcelamento de dívidas de MPEs segue para sanção presidencial

Relp

Em janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro vetou o texto completo do Relp. O programa permite que micro e pequenas empresas parcelem suas dívidas com o Simples Nacional, inclusive os MEIs. A renegociação traria descontos sobre juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.

No caso mais extremo, de uma empresa que registrou queda de 80% no faturamento, os empresários teriam desconto de 90% sobre juros e multas e de 100% sobre encargos e honorários. Após isso, a empresa deveria dar uma entrada de 1% do valor total da dívida e parcelar o saldo devedor em até 180 meses (15 anos).

Durante o Seminário RedIndústria, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na última terça-feira (1º), o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL/AM), disse que o veto presidencial deve ser derrubado pelo Congresso Nacional.

O parlamentar disse que o Executivo errou ao não se atentar que deveria promulgar a proposta até 31 de dezembro devido à regra que veda a concessão de benefícios em ano eleitoral. “Diante disso, a saída que o governo encontrou foi de justificar um veto na ausência de previsão legal de compensação por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não é verdade, na medida em que não estávamos criando um novo incentivo”, argumentou.

“O Refis não é um incentivo, porque o cidadão vai pagar. Você tem uma redução, um parcelamento maior, mas tem entrada de receitas no orçamento da União. O que seria renúncia seria não fazer um Refis num momento como esse, que daí ninguém pagaria e o Executivo não receberia nada”, defendeu.

Fonte: Brasil 61