Economista aponta bandeira tarifária e ICMS como fatores que levaram à queda do preço, entenda como funciona
No mês de outubro, a bandeira verde completa seis meses seguidos na conta de luz. A informação foi divulgada no fim do mês de setembro (30) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que mantém a bandeira tarifária verde desde 16 de abril. O economista e conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Fernando de Aquino, explica como isso afeta a conta de luz que chega aos consumidores finais.
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia elétrica gerada. De acordo com o economista, o custo de produção varia de acordo com a forma de geração de energia elétrica. “Uma forma muito difundida no país de geração de energia, é a geração de energia hidrelétrica. Ela depende da quantidade de chuvas que ocorreu no período. Em períodos mais secos, a gente tem uma diminuição na capacidade de geração de energia hidrelétrica. Então a gente precisa muitas vezes lançar mão de usinas termelétricas. Ela tem um custo de produção de energia elétrica mais elevado. Ela eleva o custo geral de produção de energia elétrica”, explica Fernando de Aquino.
A bandeira verde significa que não há necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara, o que implica em custo adicional zero para os consumidores. Quando a despesa aumenta, a Aneel pode acionar as bandeiras amarela e vermelha, que aumentam o valor da cobrança final na conta de luz. No final de todo mês, a Aneel divulga a cor da bandeira para o mês seguinte, e o consumidor pode se programar para o custo da energia elétrica.
IMCS
Fernando de Aquino também cita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos fatores que contribuíram para a redução da conta de energia.
“A questão do ICMS, é uma questão de que ele baixou. É um imposto estadual cobrado sobre vários produtos, inclusive energia elétrica. Então isso aí tem que ser repassado para o consumidor”, explica. De acordo com a Lei Complementar 194/22, publicada em 23 de junho deste ano, concessionárias de energia elétrica devem repassar a redução do ICMS aos consumidores. A lei limitou uma cobrança de cerca de 17% do ICMS para bens e serviços essenciais e indispensáveis, como a energia elétrica.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento da norma. A medida cautelar foi decretada dia 30 de agosto, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“A gente está com o ICMS menor e estamos com bandeira tarifária verde, então nós estamos com preço da energia elétrica mais favorável”, afirma o economista.
Fonte: Brasil 61