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Três Lagoas
26 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Prazo para regularização dos títulos de aforamento do Cemitério termina em agosto


Termina no mês de agosto o prazo para que os concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no Cemitério Público Municipal realizem a regularização cadastral.

O recadastramento foi iniciado em outubro de 2019 e devido à grande quantidade de proprietários de terrenos que não realizaram a regularização dos dados, o prazo já foi estendido por duas vezes, e vai se encerrar no mês de agosto de 2022.

A atualização cadastral tem como objetivo identificar as concessões provisórias, perpétuas e eventuais sepulturas abandonadas. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) informou que o prazo não será mais estendido, portanto, os proprietários de sepulturas devem ficar atentos à data para não perder seus bens adquiridos, conforme estabelece o decreto número 235 de 31 de outubro de 2019.

PRAZO

Quem não finalizar a atualização cadastral até agosto de 2022, poderá ter a reversão dos títulos ao Poder Público Municipal e a reintegração de posse das sepulturas com a trasladação dos restos mortais para o ossuário municipal.

RECADASTRAMENTO

O recadastramento é obrigatório para todos os proprietários de título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no cemitério municipal.

Para recadastrar é necessário comparecer na Administração do Cemitério Municipal de Três Lagoas, localizado na Rua Angelina Tebet, bairro Santa Luzia, nos horários de expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h), até o dia 18 de agosto (quinta-feira).

DOCUMENTOS EXIGIDOS

– Cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517;

– Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo;

– Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido;

– Comprovante de residência.