Norma prevê que as distribuidoras repassem a compensação do PIS/Cofins aos consumidores de energia
O aumento na conta de energia elétrica deve desacelerar. Segundo nova lei sancionada (14.385/2022), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve compensar os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das tarifas.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei sancionada agora fala especificamente da bitributação sobre a energia e determina que o valor cobrado indevidamente deve ser restituído. Dessa forma, a União deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito às distribuidoras de energia. O professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, explica que as distribuidoras devem repassar a restituição aos consumidores.
“Primeiro passo para haver essa devolução é a Receita Federal devolver esses valores cobrados a maior para as empresas distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa cobrança maior de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que devolver esse dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras devolverem aos consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”
Até agora, R$ 12,7 bilhões já foram repassados aos consumidores em revisões tarifárias, desde 2020, o que impediu que as contas de luz aumentassem, em média, 5%. Outros R$ 47,6 bilhões ainda devem ser ressarcidos aos usuários.
Ivan Camargo explica por que essa devolução é um direito do consumidor.
“A nossa conta de energia elétrica vem sempre com muitos impostos. O mais importante de todos é o ICMS. A decisão do Supremo foi no sentido de que não podemos pagar imposto sobre imposto, ou seja, tira da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto já pago no ICMS. Portanto, todo o dinheiro que nós consumidores pagamos ao longo dos anos indevidamente deverá ser devolvido para quem é de direito: o consumidor.”
Energia elétrica representa em média 23% do preço final da cesta básica
Em nota enviada ao portal Brasil61.com, a Aneel afirma que, “para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a agência aprovará uma Revisão Tarifária Extraordinária, nos termos da referida lei, para calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica. As distribuidoras são: EBO, Light, Enel RJ, CPFL, Santa Cruz, CPFL Paulista, EMT, EMS, ESE, Enel CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.” A estimativa da Aneel é que haja uma redução de 5,5% nas tarifas.
“Já para distribuidoras com os processos tarifários que ainda não foram realizados em 2022, a Aneel fará o devido cálculo do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão. É o caso da Neoenergia DF (ex CEB), que terá reajuste tarifário em 22 de outubro, ainda a ser calculado. Os processos homologados na semana passada (Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF) e os homologados no dia 28 de junho (Enel SP, ETO e Cocel) já levaram em conta os dispositivos da Lei”, afirma o comunicado.
Fonte: Brasil 61