22.3 C
Três Lagoas
26 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Simplificação tributária sugerida na PEC 110/2019 pretende reduzir custos para empresas


Segundo advogado tributarista, o modelo atual provoca insegurança jurídica, o que impede a competitividade das empresas instaladas no país

Atualmente, o Brasil conta com 5.568 legislações tributárias municipais e 27 estaduais. Na avaliação de especialistas, o volume de normas torna o sistema tributário complexo e oneroso. O excesso acarreta maiores custos para as empresas. De acordo com a Deloitte – organização de serviços profissionais de auditoria e consultoria fiscal – uma grande companhia gasta, em média, 34 mil horas por ano apenas para apurar e pagar impostos. 

Na avaliação do advogado tributarista Paulo Roberto, o Brasil precisa de normas tributárias mais simples. Segundo ele, da forma como está, há muita insegurança jurídica, o que impede a competitividade das empresas instaladas no país. 

“Acaba por aumentar a judicialização. Isso não é bom para as empresas, porque o mercado é dinâmico. Ele não pode esperar 10, 15 ou 20 anos para solucionar um conflito que afeta uma empresa. Essa complexidade acaba aumentando o custo para as empresas e, consequentemente, diminui a sua competitividade”, considera. 

Um estudo elaborado pelo Insper revelou que há uma estimativa de que o contencioso tributário brasileiro tenha chegado a R$ 5,44 trilhões, em 2019. O valor equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Reforma Tributária 

Para resolver o problema, no Congresso Nacional está em discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. Entre outros pontos, a medida visa simplificar o modelo de arrecadação de impostos no Brasil ao unificar tributos Federais, estaduais e municipais. 

Segundo o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC), essa modernização será essencial para a retomada econômica do país. Segundo o parlamentar, as vantagens alcançarão todas as empresas, independentemente do porte. 

“A aprovação da PEC 110 ajudará a melhorar essa situação. O Simples Nacional e o MEI são interessantes para empresas menores e nascentes, que não têm condições de manter equipes de contadores e advogados para destrinchar o emaranhado tributário brasileiro. Devemos trabalhar para simplificar nosso sistema tributário, ao ponto que esses regimes não sejam mais necessários”, defende. 

IBS, CBS e IS

A PEC 110 propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com unificação de impostos federais em um IVA e de Estados e Municípios em outro. Além de simplificar os impostos, a PEC vai modernizar o sistema e conseguir taxar setores digitais da economia.  

Os pontos que tratam do Imposto de Bens e Serviços (IBS) foram os que mais sofreram alterações no relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Uma das mudanças diz respeito à destinação de 3% da parcela da receita do IBS distribuído pelo destino para mecanismo de compensação. O fim gradual desse mecanismo deverá ser estabelecido por lei complementar.

Brasileiros ganham prêmio de Engenharia de Excelência em Mundial de Robótica

5G deve gerar mais de R$ 101 bilhões no mercado de software brasileiro nos próximos 10 anos

Consumidor: decreto altera regras do SAC e amplia canais de atendimento

O IBS contará com uma legislação única para todo o Brasil, exceto a alíquota, que será estabelecida por cada ente da Federação. Para o relator, “é importante que a legislação seja única para evitar o cipoal de regras atualmente existentes.”

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por sua vez, unificará os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal. A CBS deverá ser criada por lei complementar e incidirá sobre operações com bens e de prestação de serviços e importações.

Já o Imposto Seletivo (IS) será regulado e arrecadado pela União e partilhado com estados, Distrito Federal e municípios, observando critérios atuais do IPI. Neste caso, as alíquotas serão definidas por uma lei ordinária, mas poderão ser modificadas pelo Executivo, dentro do que esta lei determina. 
 

Fonte: Brasil 61