Projeto de lei que modifica a estrutura de pesquisas clínicas já pode ser votado pelo plenário da Câmara, após aprovação de requerimento para tramitação em caráter de urgência
A Câmara dos Deputados já pode analisar o PL 7082/2017, que cria bases para a pesquisa clínica com seres humanos. O requerimento para tramitação em caráter de urgência da proposta foi aprovado no último dia 18. “Eu espero que o presidente Arthur Lira, que é uma pessoa muito sensível, possa, o mais rápido possível, pautar o nosso texto”, declarou o relator do projeto, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).
O parlamentar avalia que, pelo tempo de discussão no Congresso (a proposta original da senadora Ana Amélia teve origem em 2015), já há consenso para a aprovação. O objetivo do PL é garantir direitos e fundamentos éticos nas relações entre pesquisador e paciente e instituições de pesquisa. Além disso, a proposta visa dar agilidade na análise e no registro de medicamentos que podem levar à cura de doenças graves.
Hoje, as pesquisas passam por quatro estágios de avaliação no Brasil: duas na instância técnica, duas na instância ética. Para o relator, que também é médico, essa morosidade acaba fazendo com que empresas que financiam pesquisas tenham pouco interesse no Brasil. Dos US$ 190 bilhões empregados em pesquisa no mundo, apenas 0,19% são aplicados no Brasil. “Nós temos um bioma gigantesco. Temos uma diversidade étnica impressionante. Tudo isso é um ambiente muito adequado para se fazer pesquisas clínicas”, pondera o deputado Hiran Gonçalves.
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Fomento à pesquisa
Para Hiran Gonçalves, a aprovação desse marco regulatório pode trazer investimentos e inovação para o Brasil. A proposta estabelece a avaliação de apenas uma instância ética e uma instância técnica, a Anvisa. Cada uma das análises terá limite de tempo para ocorrer, que deverá ser de aproximadamente 30 dias após o recebimento completo das documentações. No caso de a pesquisa ser de interesse do SUS, os prazos são reduzidos pela metade.
Os selecionados para participar da pesquisa deverão ser voluntários, ou seja, não podem receber pagamentos pela colaboração. Em contrapartida, receberão o tratamento. Os participantes deverão assinar um termo de consentimento livre e esclarecido sobre a participação. É permitida a desistência a qualquer momento e, também, é resguardado o sigilo. No caso dos chamados efeitos adversos, a instituição que patrocina a pesquisa deverá indenizar o participante.
Na página da Câmara na internet onde os cidadãos podem opinar sobre o PL, 84% dos que responderam concordam totalmente com a proposta, enquanto 8% discordam totalmente. Quando aprovado na Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa voltar para o Senado.
Fonte: Brasil 61