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Três Lagoas
25 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Mais de 8 mil recadastramentos dos títulos de aforamento dos Cemitérios Municipais foram realizados. Prazo termina em agosto


Termina no dia 18 de agosto, (quinta-feira), o prazo para concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no Cemitério Público Municipal realizar a regularização cadastral.

O recadastramento foi iniciado em outubro de 2019, desde a data já foram efetuados cerca de 8.000 mil cadastros, conforme informou a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) por meio da Administração do Cemitério Público Municipal de Três Lagoas.

Entretanto, de acordo com estimativa da SEMAD ainda faltam realizar o cadastro de aproximadamente 10.000 mil sepulturas, para concluir a etapa de atualização. O prazo, que seria finalizado em outubro de 2021, foi prorrogado por mais 300 dias, para atender a demanda afetada pela pandemia.

A atualização cadastral tem como objetivo identificar as concessões provisórias e perpétuas e eventuais sepulturas abandonadas. A SEMAD informou que o prazo não será mais estendido, portanto, os proprietários de sepulturas devem ficar atentos à data para não perder seus bens adquiridos, conforme estabelece o decreto número 235 de 31 de outubro de 2019.

RECADASTRAMENTO

O recadastramento é obrigatório para todos os proprietários de título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no cemitério municipal.

Para recadastrar é necessário comparecer na Administração do Cemitério Municipal de Três Lagoas, localizado na Rua Angelina Tebet, bairro Santa Luzia, nos horários de expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h), até o dia 18 de agosto (quinta-feira).

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517;

Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo;

Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido;

Comprovante de residência;