Parado no Congresso desde 2021, o projeto trata de questões que envolvem tipos de dispensas de licenciamento, prazos, entre outras particularidades
Parada no Senado desde 2021 — quando foi aprovada pela Câmara dos Deputados — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) passa a ser assunto no cenário político brasileiro. De acordo com o texto, obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos podem ser dispensadas dos processos que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.
Nos últimos dois anos, o assunto começou a ser debatido em audências públicas com o colegiado e a Comissão de Agricultura (CRA). O projeto é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A assessoria do parlamentar informou que o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passa por análise, nesta quarta-feira, na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Para o especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles, o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias.
“Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal”, observa.
Salles acredita que o país também será beneficiado com o fim da exigência de licenciamento para obras e serviços que pretendem manter as condições adequadas das rodovias e instalações portuárias.
“A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original”, explica o especialista.
Condições
O texto também aponta a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental. De acordo com a matéria, isso não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) é um dos defensores da proposta no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, a simplificação na obtenção de licenças previstas no texto pode destravar os investimentos no país.
“Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva”, destaca.
O especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira, vai além. Para ele, a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.
Fonte: Brasil 61