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Três Lagoas
25 de novembro de 2024.
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Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura


Projeto de lei dispensa licenciamento ambiental para diversas atividades e empreendimentos, entre eles obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica e de melhoria e manutenção de rodovias e instalações portuárias. Proposta está parada no Senado. há dois anos

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país. A proposta estabelece que obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos estariam dispensadas do processo. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias. 

“Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal”, aponta. 

Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020. 

Carente de uma rede de escoamento da produção adequada, o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles. 

“A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original”, explica o especialista.

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Ressalva

De acordo com o texto, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões. 

Um dos defensores da proposta no Congresso Nacional, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destaca que a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.

“No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: ‘não há impacto, a licença está concedida’ “, afirma. 

Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país. “Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva”, diz. 

Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental: 

  • Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora; 
  • Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
  • Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. 

Fonte: Brasil 61