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Três Lagoas
26 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Saneamento: fim do limite de 25% para a contratação de PPPs é visto como ponto positivo por operadores privados


Percy Soares Neto, diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON SINDCON), considera o fim do limite de 25% uma nova opção para o investimento a favor da universalização do saneamento no Brasil

“Os operadores privados de saneamento consideram o fim do limite de 25% para a contratação de Parcerias Público-Privada (PPP) um avanço.” É o que considera o diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON SINDCON), Percy Soares Neto. A medida faz parte de um conjunto de iniciativas previstas em novos decretos para o setor de saneamento no país, que foram editados na quarta-feira (5) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Por meio de nota, o diretor destacou que a medida cria mais uma opção para o investimento a favor da universalização do saneamento no Brasil. “Dessa forma, companhias públicas e privadas têm mais uma opção para viabilizar os investimentos necessários para o setor.”

Em relação aos outros tópicos dos decretos, a ABCON SINDCON informou que está analisando o formato adotado para as regularizações, “tendo em vista que – quaisquer que sejam as opções –, a segurança jurídica será fundamental.”

Luana Pretto, presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, avalia que o fim do limite de 25% para a contratação de PPPs no setor contribuirá para a evolução de serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, oferecidos à população.

“Isso de certa forma é bom para a universalização do serviço, porque traz mais uma opção para os governadores ou ainda prefeitos em relação a solução pro saneamento básico na sua região”, completa.  

Prestação regionalizada 

Outro ajuste previsto nos novos decretos foi a chamada prestação regionalizada, pois a Lei exige que para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município e com as novas regras, o prazo para a regionalização é até o dia 31 de dezembro de 2025.

O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturar adequadamente a oferta regionalizada nos territórios, conforme prevê o novo marco legal, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação. 

De acordo com o governo, os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização. 

Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

Fonte: Brasil 61