Liminar concedida pelo ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. Como o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi finalizado, o ministro determinou que sejam utilizados como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do exercício de 2018.
Na liminar monocrática, que ainda será submetida ao voto dos demais ministros, Lewandowski destacou que o ato do TCU está em discordância com a legislação de janeiro de 2019, que determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, avalia a decisão do Supremo como uma grande vitória para os municípios. “Até porque eles não tiveram tempo hábil para colocar em seus orçamentos, quer seja a diminuição, quer seja o aumento dessas receitas, eles teriam que fazer todos aí, claro, leis modificativas das suas peças orçamentárias. Mas com certeza aqueles que perderam, e são 15% dos municípios brasileiros – no total de 863 municípios –, teriam sérios problemas para na sua gestão”, afirma o especialista.
O ministro Lewandowski determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados nos próximos pagamentos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para esses municípios.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, 21 municípios de 12 estados diferentes estão com recursos do FPM bloqueados devido a pendências com a Secretaria da Receita Federal.
O FPM
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa aos municípios, a cada dez dias, 22,5% daquilo que arrecada com os impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados. Nos dois primeiros pagamentos de 2023, R$ 5,2 bilhões foram repassados às prefeituras.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, a partir do número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. Brasília e as demais capitais recebem 10% do FPM, enquanto 86,4% do fundo é dividido pelos demais municípios – considerados como interior –, e aqueles que possuem população superior a 142.633 habitantes, os municípios de reserva, recebem uma cota adicional de 3,6%.
A CNM ainda tem atuado também junto ao Legislativo para aprovar uma lei que estabelece uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios.
Fonte: Brasil 61