Não é de hoje que a Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), tem realizado ações, campanhas e informando sobre conscientização quanto à descarte irregular de lixo e poluição visual no Município.
Atualmente, os fiscais da SEMEA estão se deparando com uma infração muito recorrente nas avenidas do Município: descarte de resíduos e fixação de placas e cartazes nos canteiros centrais.
Conforme a diretora de Meio Ambiente, Maysa Costa, moradores e comerciantes das avenidas estão despejando diversos resíduos como galhadas, restos de construção, embalagens de mercadorias, além de colocar caçambas e até estacionar veículos em cima do canteiro, o que é considerado crime, conforme o Código de Posturas do Município e Código de Trânsito Brasileiro.
“A grande dificuldade de combater essa irregularidade é identificar o autor, porque geralmente o descarte é feito em áreas com grande quantidade de moradores ou comércios. É muito importante que as pessoas estão cometendo essa infração sejam denunciadas para que possamos autuar e promover a educação ambiental e eliminar esse problema”, explicou.
Em relação às placas, faixas e cartazes de promoção, empresas e eventos, Maysa destaca que a fixação desses nos canteiros também é proibida e passível de autuação e multa.
“Muitos comerciantes e empresários já foram avisados sobre a proibição, mas, diariamente as placas estão lá. Vamos reforçar o trabalho de conscientização, porém, seremos mais severos nesses casos”.
Outra proibição que vem sendo desrespeitada é o plantio irregular de árvores nestes locais. A arborização de canteiros é de competência da SEMEA, que dispõe de equipe técnica que avalia qual espécie é ideal para o local. Alguns moradores estão plantando sem conhecimento da Lei e de avaliação, podendo a árvore futuramente causar prejuízo à infraestrutura e ao próprio morador.
A diretora reforça que todo trabalho em prol do meio ambiente só tem chance de dar certo com a participação da população, que pode denunciar anonimamente o cidadão que cometer essas infrações.
O denunciante deve indicar o endereço do autor, informar o nome (se souber) e se possível fotografar o flagrante e repassar para a Secretaria. O telefone da SEMEA é (67) 3929-1852 e o whats app para envio de fotos e vídeos é 67 99277-8539.
LEI
De acordo com a Lei nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009, do Código de Posturas:
Art. 26. É vedado aos munícipes: I – lançar qualquer tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso, de residências ou estabelecimentos comerciais, nas vias e logradouros públicos.
Art. 58. É vedado aos munícipes o plantio de mudas nos canteiros centrais das avenidas, praças e rotatórias, sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 86. Fica proibida a fixação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, no quadrilátero central, compreendido entre as avenidas Capitão Olinto Mancini, Filinto Müller, Rosário Congro e Eloy de Miranda Chaves e nos canteiros públicos centrais, devendo-se observar o disposto no artigo 28, da Lei Municipal nº. 2.083/06 (Plano Diretor do Município de Três Lagoas).
Art. 125. O comércio itinerante será permitido apenas nos locais previamente indicados pelo Poder Público, sendo vedado este comércio nos canteiros centrais.