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Três Lagoas
15 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Dívidas com fundos constitucionais podem ser renegociadas com até 80% de desconto


Desconto se aplica sobre multas e juros. São elegíveis operações de crédito tomadas há mais de sete anos

Quem tem dívidas atrasadas de operações de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) pode negociar até 80% de desconto sobre multas e juros este ano. A oportunidade vale para aqueles que tomaram crédito (rural ou não) operado pelo Banco da Amazônia, com recursos do fundo. O desconto não se aplica ao valor principal do empréstimo. 

Podem participar dessa oportunidade de renegociação aqueles que fizeram a operação de crédito há mais de sete anos e que tenham ao menos uma parcela “prejuizada”, ou seja, que esteja há mais de 180 dias em atraso. A oportunidade foi possível a partir da Lei 14.166/2021, que permitiu descontos e renegociação extraordinária de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais. 

O gerente de Administração de Crédito do Banco da Amazônia, Manoel Piedade, esclarece que no caso de financiamento público a dívida não caduca. “Quando a gente fala em prescrição, nós estamos falando dessas instituições de proteção ao crédito, como o Serasa. Essa, sim, tem um prazo máximo de cinco anos ficando lá. Recurso público não prescreve. O devedor vai ficar no CADIN, fica impedido de aposentar, para quem é produtor rural, além de outros implementos previstos em Lei”, exemplifica Piedade. 

Também se aplica a cobrança das garantias para as operações em atraso, como a tomada de um imóvel, por exemplo. Muitas dessas operações também já estão sob processo de cobrança judicial. “É uma oportunidade de regularizar. A lei permite que quem está com o processo em demanda judicial, se ele manifestar interesse, vai ter a oportunidade de pagar nos termos da lei. Enquanto o pedido é analisado pelo banco o processo na justiça fica suspenso”, esclarece o gerente. 
 
O Banco da Amazônia estima que cerca de 95 mil contratos são elegíveis para a renegociação no âmbito da Lei 14.166. Desses, cerca de 80% são créditos de pequeno e médio porte que atenderam a operações de crédito para agricultores familiares. O gerente de crédito do Basa considera que a dificuldade de comunicação pode ser um limitador para que os produtores saibam das condições e consigam fazer a renegociação.

“A Região Norte é continental, temos muitos ribeirinhos, cujo acesso às cidades com mais recursos de comunicação, acesso à internet, por exemplo, é mais difícil”, reconhece o gestor. Por isso, o Banco tem feito esforços extras para dialogar com prefeituras e associações para que quem tem direito à negociação possa aproveitar a oportunidade. 

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Cálculo

As operações podem ser recalculadas pelas taxas originais ou pelo IPCA. A aplicação dos rebates/descontos previstos na Lei 14.166/21 vai depender do porte original do devedor e do setor: se é rural ou não rural. Os descontos são maiores para as renegociações que pretendem a quitação da dívida. 

Porte do beneficiário (produtor rural / empresa)Crédito não ruralCrédito rural
Agricultura familiar80%
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio70%75%
Médio65%70%
Grande60%65%  

Não podem se beneficiar da lei:

  • Aqueles que já foram beneficiados por outras renegociações regulamentadas por lei nos últimos 10 anos; 
  • Quem cometeu desvio de recurso, quando houve mudança entre o objetivo da tomada de crédito e a efetiva aplicação dos recursos, chamado de crime de ação pública incondicionada; 
  • O desconto não atinge o principal, apenas multas e juros. O capital emprestado tem de ser devolvido. 
     

Fonte: Brasil 61