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Três Lagoas
15 de novembro de 2024.
Pantanal Agora – Portal de Noticias Três Lagoas/MS

Programa chapéu de palha 2023: cadastros devem ser feitos até o dia 2 de junho


Os interessados em participar devem procurar os polos de cadastramento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional

Trabalhadores rurais que atuam no ramo da cana de açúcar que se interessarem em participar do programa “Chapéu de Palha 2023” devem procurar os polos de cadastramento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional até o dia 02 de junho. 

Para ter direito ao benefício do Programa é necessário ser trabalhador da cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rural, ruralista, cabo rural ou safrista no último contrato e ser residente dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Cana-de-açúcar.

Além disso, interessados precisam ter no mínimo 18 anos de idade e ter exercido a atividade canavieira registrada por no mínimo 30 dias corridos no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao início do cadastramento.

Para receber o auxílio, é necessário também não estar recebendo seguro-desemprego ou pensão pelo INSS. Os profissionais que possuem entre 18 e 24 anos que estejam desempregados por conta da entressafra, podem se cadastrar desde que atendam aos demais requisitos do Programa, mesmo que existam outros beneficiários no domicílio.

O economista Newton Ferreira destaca que esse benefício é apenas para temporadas em que os agricultores estão sem trabalho. 

“Esse benefício é utilizado em determinadas circunstâncias como políticas públicas, isso daí acaba beneficiando aquelas pessoas que estão desocupadas ou desempregados em termos sazonais e isso é algo que é temporário, por isso que é importante essas políticas públicas para absorver mão de obra, criar emprego e renda para essas pessoas, principalmente de baixa renda”, destacou o economista. 

Documentação necessária para cadastro

  • comprovante do PIS ou NIS
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira digital de trabalho
  • Cadastro nacional de informações sociais (CNIS)
  • Carteira digital de trabalho expedida até 15 dias anteriores ao cadastro. 

Fonte: Brasil 61